Para quem já contribui com o INSS por mais de 30 anos é possível solicitar a inclusão por tempo de serviço. Existem algumas regras que deve ser seguidas, além de documentos exigidos e apresentação de solicitação.
Regras do Uso
A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos para mulheres.
Além disso, o recebimento do beneficio é feito a partir da data do desligamento do emprego, mas se o pedido for feito até 90 dias após o desligamento, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento. Atenção, o benefício deixa de ser pago quando o segurado morre.
Documentos Necessários
São solicitados alguns documentos diferentes dependendo da função que foi exercida pelo solicitante, por exemplo, para o empregado doméstico, é solicitado o número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP/NIS), a carteira de identidade e CPF, comprovante de endereço, título de eleitor, e todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social além da carteira de trabalho e previdência social.
Já para o trabalho autônomo, é solicitado o número de Identificação do Trabalhador, a carteira de identidade e CPF, também o certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão de Obra, acompanhado de documentos atuais nos quais conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado.
Agora, para o empregado e desempregado, também é solicitado o número de Identificação do Trabalhador, a carteira de identidade e CPF, a carteira de trabalho e previdência social ou outro documento que comprove o exercício da atividade ou o tempo de contribuição, além de certidão de nascimento ou de casamento.
Entretanto, para todos os tipos de trabalhadores e contribuintes é preciso requerer a inclusão, para isso veja abaixo um modelo de solicitação de inclusão por tempo de serviço:
Modelo de pedido de inclusão de tempo de serviço